Nesta semana procuradores da PGE/SP Unidade de Brasília, realizaram uma reunião para balanço das atividades do ano de 2024 e projeção das ações para 2025. Na foto estão os seguintes procuradores do Estado: Leonardo Cocchieri Leite Chaves, Michelle Najara Aparecida Silva, Celso Alves de Resende Junior, Rodrigo Trindade Castanheira Menicucci, Pedro Luiz Tiziotti e Paulo Henrique Procopio Florêncio.
Publicação de Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP)
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[MJTE #011] Embora a discussão sobre amortização de ágio interno esteja longe de acabar, recentemente, a ISA CTEEP conseguiu importante decisão no TRF-3 para anular a autuação que recebeu por suposta amortização indevida do ágio. A decisão tende a favorecer o entendimento ao contribuinte nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul em razão da ausência de proibição legal para amortização de ágio gerado entre partes relacionadas, nem vedação ao aproveitamento do ágio entre partes dependentes, até a vigência da Lei nº 12.973/2014. #MercadoJurídicoéoTermômetrodaEconomia
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Recebi o desafio da Liga de Direito Empresarial do Ibmec para gravar um vídeo falando sobre "Estratégias de Proteção de Ativos em Projetos de Energia e Infraestrutura". Compartilho as minhas notas de preparação e o vídeo: Todo contrato é um sistema. Ele precisa ser bem desenhado para dar conta do dia e a dia e ter bons princípios para solucionar os problemas que já poderiam ser antevistos (ex.: atraso de obras, atraso na chegada de equipamentos, atraso de pagamentos) e alguns problemas que não poderiam ser antecipados ou estão fora do controle das partes (uma pandemia, um racionamento). Checklist de questões que devem ser sempre analisadas: - Risco de Contraparte - Risco de Crédito - Licenças e Autorizações - Cronograma - Risco de Construção - Risco de Performance/Operação - Garantias: de crédito/de assunção de operação - Seguros - Término do Contrato - Resolução de Disputas Agradeço à liga, em nome de Manuella Moschetti, pelo convite. Foi um prazer participar! Link para o vídeo: https://lnkd.in/d4Ja49Af #TimeVeirano #Energia #GásNatural #Infraestrutura
Liga de Direito Empresarial on Instagram: "O LDE+ de hoje recebe Lívia Amorim, sócia de energia no Veirano Advogados. Lívia fez um bate-papo sobre as estratégias contratuais de proteção de ativos de energia e de infraestrutura, compartilhando importantes insights sobre o tema. Agradecemos a colaboração da Lívia com a liga. Oportunidade exclusiva que só a LDE pode oferecer. Créditos: @manummacedo #
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Você sabia que a PGE/SP também presta assessoria às Secretarias do Governo Estadual? Esta é uma das responsabilidades da Consultoria Jurídica. Assista ao vídeo acima e fique por dentro da atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo!
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Sobre a área da Consultoria Geral da PGE… uma das nossas atribuições, apresentada pela Júlia Maria Plenamente Silva, que me dá a honra de liderar a área ao meu lado
Você sabia que a PGE/SP também presta assessoria às Secretarias do Governo Estadual? Esta é uma das responsabilidades da Consultoria Jurídica. Assista ao vídeo acima e fique por dentro da atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo!
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Informativo Regulatório do UMN Advogados (Urias Martiniano Advogados) sobre a renovação das concessões: É essencial que as concessionárias de distribuição realizem uma avaliação detalhada e estruturada, considerando as inúmeras obrigações a serem assumidas. Por fim, é crucial que a imposição dessas obrigações seja proporcional aos desafios já existentes no segmento de distribuição, pois o equilíbrio aqui é fundamental.
Compartilhamos Informativo Regulatório sobre a renovação das concessões: O UMN Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.
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Em recente decisão proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) desempenhou um papel crucial em uma significativa Ação de Consignação em Pagamento, em favor do Estado, com o objetivo de solucionar questões relacionadas ao descumprimento de cláusulas contratuais. Para o Procurador-Geral, Thiago Alencar, medidas proativas evitam a escalada de conflitos e asseguram a transparência das ações da Administração Pública. "O Estado, por meio da PGE, tomou a iniciativa de conciliar o pagamento de valores que eram devidos pela empresa, que não cumpriu suas obrigações contratuais. A postura do Estado é de não esperar que as reclamações trabalhistas cheguem, mas sim de se antecipar, resolver os problemas que surgem e agir de forma honesta, depositando antecipadamente os valores devidos. Essa atitude demonstra nosso compromisso com a justiça e a transparência." Leia a matéria completa no site da PGE 🔗 link na BIO. #pgero #decisãofavorável #direito #administracaopublica
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FEDERALIZAÇÃO OS QUESTIONAMENTOS LEGAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA AO GOVERNO DE MINAS GERAIS Para dar início as negociações de uma possível federalização da Companhia Centrais Eletricas de Mimas Gerais (Cemig S/A), da Companhia de Abastecimento e Sanea d MInas Gerais (Copasa S/A) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig S/A), o Departamento Jurídico do Ministério da Fazenda do Brasil (MF) enviou uma série de questionamentos técnicos ao Governo de Minas Gerais - sócio controlador das companhias -, para entender melhor a situação financeira das empresas. publicas. A nossa reportagem teve acesso ao documento oficial, que procura entender, entre outros pontos, o tamanho do passivo das companhias públicas maneiras em negociação e os trâmites burocráticos para a concretização da operação. O ministro de Estado da Fazenda do Brasil, Fernando Haddad )PT-SP )chegou a sinalizar interesse na federalização das empresas, principalmente da CEMIG e da Codemig, em reunião com a equipe do governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto (Novo-MG), na última terça-feira, 26, em Brasília ((DF). Entretanto, a documentação enviada pelo MF ao Estado, revela preocupações sobre os riscos e obrigações que a União Federal poderia herdar com a incorporação das empresas. Foram levantadas no documento oficiado questões relativas a participação de acionistas minoritários, contratos de parceria e prestação de serviços firmados com outras empresas publicas e também privadas; as necessidades de autorizações tanto da Assembleia Legislativa de Minas Gerais quanto do Congresso Nacional do Brasil, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais )TCE-MG), dos org reguladores estaduais e federais, da Bolsa de Valores; e da necessidade de modificações em leis ordinárias para a formação do arcabolso legal da operação entre o Estado de Minas Gerais e a União Federal. Todos os questionamentos do MF sinalizam que os passivos herdados podem se tornar um entrave para a concretização da federalização das companhias publicas mineiras, apesar do interesse inicial demonstrado pelo ministro Haddad.
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"🔔🏛️ Novidade importante do Supremo Tribunal Federal (STF)! A decisão do Ministro Flávio Dino determina que todas as dívidas da Cosanpa serão processadas e pagas exclusivamente por meio de precatórios. Saiba mais ⬇️ #STF #Cosanpa #Precatórios" 📝 Destaques da decisão: ➡️ A Cosanpa, responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto no Pará, enfrentava diversas ações judiciais que ameaçavam suas operações. ➡️ Decisão suspende penhoras e bloqueios de bens, afirmando a necessidade de submissão das dívidas ao regime de precatórios, conforme a Constituição Federal. ➡️ Importância da medida para preservar a integridade financeira de empresas prestadoras de serviços públicos essenciais. ➡️ Acesso público ao documento completo da decisão através do site oficial do STF. ℹ️ A decisão não só protege a operação da Cosanpa, mas também estabelece um precedente relevante para outras empresas estatais, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. 🔍 O Instituto Brasileiro de Precatórios acompanhará os desdobramentos dessa decisão e seus impactos na gestão fiscal e na prestação de serviços públicos no Brasil.
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Em decisão recente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou à CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais) o pedido de imunidade tributária recíproca. Essa modalidade de imunidade é prevista na Constituição Federal, em seu artigo 150, impedindo que a União, Estados e Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda dos demais. No caso, o relator ministro Gilmar Mendes, mencionou julgamentos anteriores, como o do RE-RG 600.867 (Tema 508), que tratou da imunidade tributária recíproca para sociedades de economia mista com ações negociadas em bolsas de valores, estabelecendo que essas não estão abrangidas pela imunidade tributária. Similarmente, no RE-RG 1.320.054 (Tema 1.140), a Corte discutiu a aplicação da imunidade tributária à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, concluindo que a mesma não se aplica se a entidade distribuir lucros aos acionistas privados ou atuar em concorrência com outras empresas. Dessa forma concluiu que, apesar de prestar serviço público essencial, a empresa não se beneficia da imunidade tributária devido à distribuição de lucros aos acionistas privados e à concorrência no mercado de energia elétrica, não dando provimento ao recurso da CEMIG. #AllawAdvogados #stf #tributario #decisao #constituicao #artigo #impostos #sociedade #informativo
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